Sim.
No prazo de 7 dias, os denunciantes são notificados da receção da denúncia e dos requisitos para apresentação de denúncia externa (se aplicável) – que será o caso quando, por exemplo, não existir canal de denúncia interno, ou quando este admita apenas a apresentação de denúncias por trabalhadores e o denunciante não o seja, ou quando exista risco de retaliação
No prazo máximo de 3 meses, a contar da data da receção da denúncia, o denunciante é informado das medidas previstas ou adotadas e da respetiva fundamentação do seguimento da sua denúncia.
Pode ainda o denunciante requerer, a qualquer momento, que lhe comuniquemos o resultado da análise efetuada à denúncia no prazo de 15 dias após a respetiva conclusão.