Canal de Denúncia Interno – Hospital do Oeste Soerad
A Lei n.º 93/202, de 20/12/2012, aprovou o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo para o Direito nacional a Diretiva (UE) 2019/1937, de 23 de outubro, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União, que veio determinar a obrigatoriedade da existência de canais de denúncia internos nas pessoas coletivas e equiparadas.
O Hospital do Oeste Soerad, no cumprimento do normativo legal, tem ao dispor um sistema que permite ao denunciante transmitir, através de envio de um formulário, de forma direta e confidencial, qualquer prática menos lícita ou alegada irregularidade ocorrida nesta instituição.
Perguntas Frequentes
Tudo o que precisa de saber sobre o canal de denúncia interno.